0005611 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira Cravo
Processo: 0005611
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Lei aplicável, Declaração de utilidade pública, Cálculo da indemnização, Valor, Compra e venda, Actualização, Peritagem, Inflação
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013662
Nr Documento: RL199103120005611
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3c8152fa962ad90880256803000218ef
Sumário
É aplicável à expropriação por utilidade pública a lei vigente à data da declaração da utilidade pública. A indemnização a pagar pelo bem expropriado deve corresponder àquilo que um comprador prudente, um bonús pater familias, em condições normais, pagaria pela coisa, para a aplicar ao fim a que ela se destina, atendendo-se ao valor venal por que a venderia um bom pai de família. O momento a atender para determinar o valor da indemnização é a avaliação pelos peritos, porque mais próximo do pagamento da indemnização. Se os peritos não atenderam à inflação havida, o Tribunal não está vinculado aos seus laudos.