0401043 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 0401043
ACORDAO
Descritores: Ineptidão da petição inicial, Pedido, Ininteligibilidade do pedido, Arguição
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010051
Nr Documento: RP199307060401043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/84966eefbc743bf48025686b006669ab
Sumário
I - A incompatibilidade entre pedidos geradora da ineptidão da petição inicial não pode traduzir-se na relação entre um pedido e a omissão de outro. II - Não é inepta a petição inicial em que se formula o pedido de indemnização por incumprimento de um contrato-promessa e não se formula o pedido de resolução deste, mas esta omissão, sendo o pedido de resolução precedente lógico do de condenação formulado, suscita o vício da inteligibilidade do pedido que, como gerador eventual da ineptidão, só pode ser arguido pelo R. na constetação.