074598 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Gonçalves
Processo: 074598
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Nulidade de acórdão, Tribunal colectivo, Juiz singular, Nulidade relativa, Suprimento da nulidade
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022979
Nr Documento: SJ198711190745982
Indicações Eventuais: ALBERTO REIS COD ANOTADO IV PÁG475. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO COD PROC CIVIL III 2ED PÁG204
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1e94f4ff56bcb9a1802568fc003a855d
Sumário
Se a causa, que devia ser julgada pelo juiz singular, foi julgada pelo tribunal colectivo, não há incompetência do tribunal mas uma nulidade. E a nulidade é secundária, pelo que, se não foi arguida, atempadamente, está sanada.