9920495 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 9920495
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Perito, Laudo, Alteração, Alegações escritas, Contraditório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027477
Nr Documento: RP199911239920495
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/36007e60a6b3221380256887003a7a07
Sumário
I - Convidados os peritos pelo juiz no sentido de esclarecerem os laudos ou relatórios apresentados, porque assim o entendeu necessário para a decisão deve dar-se aos expropriados oportunidade para de novo alegarem. II - É que, face os esclarecimentos prestados pelos peritos,só então ficaram concluidas as diligências de prova (artigo 63 n.1 do Código das Expropriações) e deve dar-se à parte a possibilidade de se pronunciar sobre a interpretação e aplicação da lei aos factos que tiverem ficado assentes, no respeito pelo princípio do contraditório.