001419 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 001419
ACORDAO
Descritores: Administração dos portos do douro e leixões, Taxa, Agente de trafego, Armazenagem de mercadoria, Execução fiscal, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Legitimidade do executado
Sumário
Os agentes de trafego são parte ilegitima na execução fiscal instaurada para cobrança das quantias em divida pela armazenagem das mercadorias nos portos do Douro e Leixões, pertencentes as pessoas de que recebem delegação para as fazer transitar.