001419 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 001419
ACORDAO
Descritores: Administração dos portos do douro e leixões, Taxa, Agente de trafego, Armazenagem de mercadoria, Execução fiscal, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Legitimidade do executado
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Alexandre da Fonseca Sucessores
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012478
Nr Documento: SA219790627001419
Data de Entrada: 27/04/1979
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a374b085eb6a285802568fc0036f70f
Sumário
Os agentes de trafego são parte ilegitima na execução fiscal instaurada para cobrança das quantias em divida pela armazenagem das mercadorias nos portos do Douro e Leixões, pertencentes as pessoas de que recebem delegação para as fazer transitar.