Descritores:Administração dos portos do douro e leixões, Taxa, Agente de trafego, Armazenagem de mercadoria, Execução fiscal, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Legitimidade do executado
Sumário
Os agentes de trafego são parte ilegitima na execução fiscal instaurada para cobrança das quantias em divida pela armazenagem das mercadorias nos portos do Douro e Leixões, pertencentes as pessoas de que recebem delegação para as fazer transitar.
001419
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
Os agentes de trafego são parte ilegitima na execução fiscal instaurada para cobrança das quantias em divida pela armazenagem das mercadorias nos portos do Douro e Leixões, pertencentes as pessoas de que recebem delegação para as fazer transitar.
Referências Legais
Legislação Nacional
CPCI63 ART176 B.
Jurisprudência Nacional
AC STA DE 1966/03/30 IN COL AC ANOIX PAG529.
AC STA DE 1971/07/07 IN COL AC PAG430.
AC STAP DE 1976/12/15 IN AD N184 PAG233.
AC STAP DE 1977/02/23 IN AD N190 PAG956.
Doutrina
SALVAT TRATADO DE DERECHO CIVIL ARGENTINO VI PAG23.
ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO75 PAG307.
ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO80 PAG387.
ALBERTO DOS REIS BREVE ESTUDO SOBRE A REFORMA DO PROCESSO CIVIL E COMERCIAL 2ED PAG668.
RODRIGUES PARDAL QUESTÕES DE PROCESSO FISCAL VIII PAG267.