01385/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
Processo: 01385/98
ACORDAO
Descritores: Duplicação de colecta, Prova de pagamento
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/b94a5f24dcb96c6580256a48004b9381
Sumário
Tendo sido invocada a duplicação da colecta como fundamento de oposição e tendo o Tribunal dado como provado o não pagamento do imposto ora pedido a afirmação de que perante tal prova se não mostra integrado qualquer sector do catálogo legal taxativo dos fundamentos de oposição à execução legal é suficiente para concluir que a sentença sepronunciou sobre a invocada duplicação da colecta na medida em que tal figura pressupõe necessariamente tal pagamento. Assim tal sentença muito sinteticamente embora acabou por pronunciar-se sobre a referida duplicação não podendo ser arguida de nula por omissão de pronúncia.