018709 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 018709
ACORDAO
Descritores: Revogação de acto constitutivo de direitos, Revogação de acto ilegal, Prazo, Sanação do acto administrativo
Recorrente: Industrias Jomar-madeiras e Derivados Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/04/19.
Nr Convencional: JSTA00031524
Nr Documento: SA119860516018709
Data de Entrada: 21/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ab57d28813df73a802568fc0038987e
Sumário
O acto de revogação de outro de isenção de direitos alfandegarios tem de ser proferido no prazo de um ano, com base na sua ilegalidade. Mas a ilegalidade verificada, se o acto não for revogado dentro do prazo, deixa de existir, convalidando-se o primeiro acto. O segundo acto tem de ser anulado.