0011565 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Silva Cura
Processo: 0011565
ACORDAO
Descritores: Acção cambiária, Incidentes da instância, Chamamento à demanda, Aval, Fiança
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016016
Nr Documento: RP197603030011565
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ N103 PAG420. JOSÉ ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED 1V PAG449.
Referência Publicação: CJ 1976 PAG114
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/122471a8cb69866c8025686b0066b328
Sumário
I - A obrigação assumida por quem dá o aval constitui uma garantia que deveras se assemelha à da fiança, mas que, ao contrário desta, se apresenta autónoma, com vida própria, paralela à do avalizado e independente desta, pelo que a prestação do aval não se enquadra na alínea a) do n. 1 do artigo 330 do Código de Processo Civil, sendo irrelevante que o avalista alegue a prestação do aval destinado a facilitar o desconto da letra, nas relações imediatas. II - O avalista não se pode considerar como devedor solidário e, como tal, abrangido pela alínea c), do referido artigo.