073036 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aurelio Fernandes
Processo: 073036
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Lucros, Divisão
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012627
Nr Documento: SJ198701060730361
Indicações Eventuais: FERRER CORREIA E M ANDRADE IN RDES ANOIII PAG351.
SANTOS LOURENÇO IN DAS SOCIEDADES POR QUOTAS VI PAG247.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/35713ec38f2f0875802568fc003a0a29
Sumário
I - Os socios de uma sociedade por quotas tem direito, salvo estipulação em contrario no pacto social, aos lucros liquidos que resultem do balanço anual, deduzida a percentagem destinada a formação do fundo de reserva. II - A divisão dos lucros far-se-a, salvo estipulação em contrario do mesmo pacto social, em proporção das quotas. III - Tal significa que, no silencio do pacto, não e possivel dar aos lucros apurados um destino diferente do que ai se preve.