0015346 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Barros Sequeiros
Processo: 0015346
ACORDAO
Descritores: Reprodução de documento, Fotocópia, Irregularidade, Justo impedimento, Arrendamento para comércio ou indústria, Encerramento do estabelecimento, Objecto negocial
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029397
Nr Documento: RL198212160015346
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA IN COD CIV ANOT 2ED V2 PAG507.
Referência Publicação: CJ 1982 TV PAG137
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6cc672dd9dd0c7148025680300045629
Sumário
I - Se uma fotocópia não está em condições de leitura ou de inteligência a parte terá que pedir que lhe seja facultada outra em melhores condições ou que se lhe prestem os esclarecimentos que entender; não o fazendo não se verifica justo impedimento. II - Um contrato de arrendamento celebrado com pluralidade de fins, sem subordinação entre eles, funciona como se estivesse em presença de dois arrendamentos.