005288 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005288
ACORDAO
Descritores: Reclamação, Aclaração de acordão, Obscuridade, Ambiguidade
Recorrente: Rosa , Gustavo
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00037632
Nr Documento: SAP19930317005288
Data de Entrada: 08/03/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69dcf5859e42f79e802568fc0038db71
Sumário
O pedido de aclaração, nos termos do art. 669 do Código do Processo Civil, só pode ser formulado quando a decisão em causa contiver qualquer obscuridade da ambiguidade que se traduza em ininteligibilidade ou equivocidade da decisão, não podendo basear-se o pedido em mera discordância do julgado e dos seus fundamentos.*