037775 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 037775
ACORDAO
Descritores: Acção para reconhecimento de direito, Meio processual alternativo, Meio processual complementar, Legitimidade passiva
Sumário
I - A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo, garantida pelo art. 268 n. 5 da C.R.P., é regulamentada no art. 68 e segs. da L.P.T.A., em termos de assegurar uma tutela jurisdicional efectiva. II - Não é meio alternativo do recurso contencioso de acto administrativo definitivo da situação jurídica da administração, mas complementar de outros meios de defesa contenciosa, face a condutas lesivas dos direitos ou interesses protegidos. III - Na acção para o reconhecimento de um direito só tem legitimidade passiva o órgão administrativo que dispõe de poder decisório relativamente à situação jurídico-concreta alegada.