032890 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 032890
ACORDAO
Descritores: Funcionário público, Falta por doença, Recuperação de vencimento de exercício, Poder discricionário
Sumário
I - O n. 4 do artigo 27 do DL 497/88, de 30/12 confere ao dirigente máximo do serviço um poder discricionário quanto aos pressupostos de facto e quanto ao conteúdo do acto praticado no seu exercício - autorização, no todo em parte, do abono de vencimento de exercício perdido por faltas devidas a doença - vinculando-o tão só à observância da última classificação de serviço. II - Nada impede no entanto, o dirigente máximo do serviço de aditar outros critérios, como seja, o da assiduidade do funcionário. III - Interpretado o despacho que previu esse critério como de mera orientação dos serviços na apreciação do pedido, não constitui ele uma auto-vinculação ilegal, impeditiva da ponderação das circunstâncias concretas de cada caso.