028745 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo de Brito
Processo: 028745
ACORDAO
Descritores: Reclamação de acórdão, Erro material, Reforma de sentença
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00031217
Nr Documento: SA119910514028745
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d08b84b110495e08802568fc0038d5f5
Sumário
Para que possa ser decretada a suspensão de eficácia de um acto administrativo é necessária a verificação cumulativa dos requisitos previstos no art. 76 n. 1 a) b) e c) da LPTA. Assim, não provada a verificação da alínea a) do n. 1 do citado artigo deixam de ter interesse na decisão em apreço pronunciar-se sobre os restantes requisitos das alíneas b) e c).*