I- Na reivindicação o onus da prova do motivo excusante da entrega da coisa reivindicada pertence aos Reus, designadamente a prova, como motivo dessa recusa, da existencia de um contrato-promessa unilateral de venda, outorgado pelo Autor.
II- O contrato-promessa de compra e venda, com tradição da coisa para o promitente comprador, confere a este a posse da coisa, pelo que o promitente vendedor, para obter a entrega da coisa objecto do contrato, tem de pedir a resolução do contrato ou a declaração do seu incumprimento por culpa do promitente comprador, não lhe bastando o pedido de reivindicação com suporte no seu direito de propriedade.