Somente graves presunções da inocencia do acusado podem conduzir a revisão de um acordão com base no n. 4 do artigo 673 do Codigo de Processo Penal de 1929.
Texto
N
039607
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
Somente graves presunções da inocencia do acusado podem conduzir a revisão de um acordão com base no n. 4 do artigo 673 do Codigo de Processo Penal de 1929.