0101062 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Pina
Processo: 0101062
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Resolução, Falta, Residência permanente
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004646
Nr Documento: RL199602220101062
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f6e555f0eeb929e280256803000401a6
Sumário
I - É residência permanente aquela em que o arrendatário habita com carácter de habitualidade e continuidade, nela tendo o seu centro de vida doméstica; II - Não há lugar à resolução do contrato de arrendamento, quando a ré fica no locado com os filhos, após saída do réu, seu marido, do lar conjugal.