9931324 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 9931324
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Escritura pública, Licença de utilização, Prédio urbano
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026879
Nr Documento: RP199911259931324
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/256259a66a1f9d6b80256887003e1641
Sumário
I - A celebração de um contrato de compra e venda de imóvel por escritura pública, sujeita a apresentação de licença de utilização por o mesmo já estar concluído, na qual se faz a expressa alusão de que não foi exibida aquela licença, acarreta que aquele negócio tenha sido celebrado contra disposição legal de carácter impeditivo - artigo 294 do Código Civil - e seja, por isso, nulo. II - Trata-se de uma nulidade de conhecimento oficioso.