002460 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 002460
ACORDAO
Descritores: Pensão de reforma, Subsidio de renda de casa
Sumário
Não tendo ficado provado que, nos ultimos tres anos, anteriores a data da sua reforma, que ocorreu em 1 de Novembro de 1968, um funcionario dos Caminhos de Ferro Portugueses tivesse recebido ou deixado de receber o subsidio de renda de casa, não podia este ter sido considerado no calculo da sua pensão de reforma.
Texto
N