002460 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 002460
ACORDAO
Descritores: Pensão de reforma, Subsidio de renda de casa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003959
Nr Documento: SJ199007040024604
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4284ba9fd24e636d802568fc003972cf
Sumário
Não tendo ficado provado que, nos ultimos tres anos, anteriores a data da sua reforma, que ocorreu em 1 de Novembro de 1968, um funcionario dos Caminhos de Ferro Portugueses tivesse recebido ou deixado de receber o subsidio de renda de casa, não podia este ter sido considerado no calculo da sua pensão de reforma.