0029661 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Palha da Silveira
Processo: 0029661
ACORDAO
Descritores: Incidentes da instância, Habilitação, Requerimento, Legitimidade activa, Legitimidade passiva, Litisconsórcio
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018313
Nr Documento: RL199012040029661
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA PAG303.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f97d745ee5e4c0b4802568030002c76f
Sumário
Requerido o incidente de habilitação pela filha da Autora, falecida, de uma acção de separação de pessoas e bens, só ela (filha) deve ser julgada habilitada como sucessora da falecida, para prosseguir na acção. Na habilitação, só há litisconsórcio necessário quanto à legitimidade passiva.