082784 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 082784
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Compra e venda, Direito de preferência, Abuso de direito, Conhecimento oficioso, Competência do supremo tribunal de justiça
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016954
Nr Documento: SJ199211100827841
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/31144fa0ffa99ea1802568fc003a2413
Sumário
I - Não pode ser recusado ao inquilino habitacional, a morar esporádicamente no prédio, a preferência na venda, desde que nesta ocasião o vínculo de arrendatário ainda subsista. II - O inquilino que responde à oferta de compra do arrendado não lhe interessar o mesmo, e, mesmo assim, acciona a preferência na venda realizada a outrem, como se nada soubesse, age em manifesto abuso de direito. III - O abuso de direito é de conhecimento oficioso do Supremo, por ser questão de direito e interessar à decisão.