039598 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo ,oreira
Processo: 039598
ACORDAO
Descritores: Obra particular, Licenciamento, Deferimento tácito, Obra feita
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00049315
Nr Documento: SAP19980331039598
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c0d0ccc9bf874dcb802568fc0039ab33
Sumário
O regime de deferimento tácito dos pedidos de licenciamento de obras particulares estabelecido no art. 13 do Dec-Lei n. 166/70 de 15 de Abril não se aplica nos casos em que as obras a licenciar se encontram já executadas, regendo aqui o disposto no art. 167 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.