0001155 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Abranches Martins
Processo: 0001155
ACORDAO
Descritores: Penhora, Venda por negociação particular, Formalidades, Direito de preferência, Requisitos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024325
Nr Documento: RL198910190001155
Indicações Eventuais: J A REIS IN PROC EXEC V2 PAG327. P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 1ED V1 PAG275. L CARDOSO IN MANUAL AC EXEC 3ED PAG416.
Referência Publicação: CJ 1989 TIV PAG153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/460dd73ba07874998025680300038754
Sumário
I - Na venda por negociação particular, o mandatário, antes de efectuar a venda e quando já tiver oferta de preço que entenda dever aceitar, deve colocar os preferentes, se os houver, em condições de poderem exercer o seu direito. II - Para tanto, deve avisá-los por meio de notificação ou extrajudicialmente do preço e demais condições, a fim de eles exercerem o direito respectivo no prazo legal de 2 meses.