0090981 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Igreja
Processo: 0090981
ACORDAO
Descritores: Preparo inicial, Falta de pagamento de preparo inicial, Extinção da instância, Reconvenção, Prosseguimento do processo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018556
Nr Documento: RL199504040090981
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CPC39 ANOTADO V3 PAG156. A DE CASTRO IN PROC CIV RECLARATÓRIO V1 PAG171. A VARELA IN MANUAL DE PROC CIV 2EDPAG323.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e394a271178adf738025680300040b35
Sumário
I - A sanção da extinção da instância ou do incidente e a ineficácia da oposição oferecida, decorrente da omissão de pagamento de preparo inicial, acrescido da taxa de justiça de igual montante é restrita à actividade processual do faltoso, deixando, assim, incólume a do cumpridor. II - Por isso, deve prosseguir a acção para apreciação do pedido reconvencional quando a instância se extinguir em relação ao autor que, vendo renegado o solicitado apoio judiciário, não pagou o preparo inicial, desde que a reconvenção não seja dependente do pedido do autor.