0090981 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Igreja
Processo: 0090981
ACORDAO
Descritores: Preparo inicial, Falta de pagamento de preparo inicial, Extinção da instância, Reconvenção, Prosseguimento do processo
Sumário
I - A sanção da extinção da instância ou do incidente e a ineficácia da oposição oferecida, decorrente da omissão de pagamento de preparo inicial, acrescido da taxa de justiça de igual montante é restrita à actividade processual do faltoso, deixando, assim, incólume a do cumpridor. II - Por isso, deve prosseguir a acção para apreciação do pedido reconvencional quando a instância se extinguir em relação ao autor que, vendo renegado o solicitado apoio judiciário, não pagou o preparo inicial, desde que a reconvenção não seja dependente do pedido do autor.
Texto
N