1058/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 1058/2000
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Procedimento criminal
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC05016
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/a1ddffe3c6788eb9802569d000591c51
Sumário
A norma constante da al. a) do nº1 do art.º 120 do CP na sua versão originária, não pode ser interpretada no sentido de a prescrição do procedimento criminal se interromper com a notificação para as primeiras declarações para comparência ou interrogatório do agente, como arguido, na instrução regulada pelo CPP/87.