070162 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 070162
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Restituição, Contrato-promessa de compra e venda, Incumprimento do contrato, Abuso do direito
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019223
Nr Documento: SJ198212140701621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/55df4fd3becfaebd802568fc003abc85
Sumário
I - Verificado o incumprimento do contrato de compra e venda em data anterior à da entrada em vigor do Decreto-Lei 236/80, de 15 de Julho, a restituição não pode ser recusada com base no facto de, mediante acordo dos contraentes, o imóvel ter ficado na posse do promitente-comprador. II - Nessas condições, ao exigir a restituição do imóvel, o promitente-vendedor limita-se a exercer os seus poderes de proprietário, não se apresentando a sua actuação eivada do abuso do direito.