002579 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 002579
ACORDAO
Descritores: Retribuição, Pagamento, Abuso de direito, Direito a ferias, Indemnização, Despedimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006103
Nr Documento: SJ199012190025794
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ae951d2739a1c99a802568fc00399dd1
Sumário
I - Não integra abuso de direito o pedido de pagamento de remuneração correspondente ao periodo desde a comunicação da decisão de se despedir e a data fixada para a sua consumação, assim como os proporcionais de ferias e subsidios de ferias e de Natal. II - A indemnização estabelecida no artigo 13 do Decreto-Lei n. 874/76, de 23 de Dezembro, a favor do trabalhador e a recair sobre a entidade patronal pressupõe uma acção positiva de oposição ao gozo de ferias, não bastando a omissão do cumprimento do dever de dar ferias.