0330906 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 0330906
ACORDAO
Descritores: Processo judicial de promoção e protecção de menor em perigo, Processo tutelar de menores, Competência orgânica
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036687
Nr Documento: RP200304100330906
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f953ae047e57fbfa80256d580031f991
Sumário
I - A instrução e julgamento dos processos de promoção e protecção instaurados após a vigência da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo compete ao tribunal de competência especializada cível, nas comarcas não abrangidas pela jurisdição dos tribunais de família e menores. II - Em relação aos processos tutelares pendentes, que venham a ser reclassificados nos termos do artigo 2 n.3 da Lei 147/99, de 1 de Setembro, mantém-se a competência dos tribunais, onde foram instaurados, para revisão das medidas aplicadas.