000171 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rocha Ferreira
Processo: 000171
ACORDAO
Descritores: Processo sumario, Processo laboral, Julgamento, Falta do reu, Justificação da falta, Factos pessoais
Sumário
I - Para que a justificação da falta a que o n. 3 do artigo 83 do Codigo de Processo do Trabalho ( aprovado pelo Decreto-Lei n. 45497, de 30 de Dezembro de 1963) se refere, opere os seus efeitos, tem a mesma de ser feita antes da audiencia de julgamento ou logo que esta seja aberta, não podendo ser relegada para momento ou oportunidade posterior. II - A questão de saber se determinado despedimento foi efectuado com ou sem justa causa, não pode ser considerado como materia de facto para efeitos da 2 parte do n. 3 da citada disposição legal.
Texto
N