017158 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 017158
ACORDAO
Descritores: Preparo, Incidente anomalo, Arguição de nulidade, Custas
Recorrente: Pereira , Guilherme
Recorridos: Pres da Cm de Sintra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00004353
Nr Documento: SA119830113017158
Data de Entrada: 10/02/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/74bf49ae8975fb2f802568fc00383833
Sumário
I - A reclamação contra a nulidade de processo constitui um incidente, uma ocorrencia estranha ao desenvolvimento normal da lide, com processado autonomo que deve ser tributado atendendo não so a esse caracter anomalo mas tambem aos principios que regem a condenação em custas. II - Sendo a arguição de nulidade um incidente esta sujeita a preparo nos termos do art. 43 da Tabela das Custas no STA. III - A falta de preparo, no prazo de tres dias a contar do requerimento de arguição, implica que o incidente não pode prosseguir.