081851 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pires de Lima
Processo: 081851
ACORDAO
Descritores: Interposição de recurso, Requisitos, Valor da causa, Alçada, Sucumbência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015456
Nr Documento: SJ199204290818512
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7ae1ad34ce8c6da7802568fc003a63c6
Sumário
I - Na redacção do artigo 678 do Código de Processo Civil, dada pelo Decreto-Lei 242/85, de 9 de Julho para ser consentido recurso passou a ser necessário a verificação cumulativa de dois requisitos, a saber: que o valor da causa seja superior à alçada do tribunal de que se recorre e que a sucumbência seja também superior à metade dessa mesma alçada. II - Para efeito de sucumbência, não se toma em consideração o vencimento à data em que o pedido foi formulado, mas antes à data em que foi proferida a decisão de que se pretende recorrer.