I- O objecto do seguro de responsabilidade civil automovel não e o veiculo, mas sim a responsabilidade do segurado emergente da sua circulação, sendo, portanto, de caracter pessoal a responsabilidade cuja transferencia o artigo 57 do Codigo da Estrada refere.
II- Ou seja, a obrigação assumida pela seguradora consiste apenas em responder pelas indemnizações devidas pelo seu segurado, que e o que, ao tempo do acidente, consta da apolice.
III- Se o proprietario de um veiculo apontado como causador de um acidente so muito posteriormente a produção deste passou a figurar na apolice como segurado, não recai sobre a seguradora a obrigação de satisfazer a indemnização que por aquele possa ser devida.