019008 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 019008
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso jurisdicional, Alegação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Alípio Antunes & Irmão Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00047054
Nr Documento: SA219970514019008
Data de Entrada: 25/01/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c6c96884027ca7b0802568fc003a01a8
Sumário
Se um acórdão da 2 Instância, face a uma liquidação de contribuição industrial anterior à deliberação da comissão distrital que fixaria o lucro tributável, a anulou com fundamento em ela ser prematura, violadora do art. 70, § 3, al. b), do CCI - pois só após tal deliberação poderia ser efectuada -, improcede o recurso de tal aresto se a recorrente Fazenda Pública nada diz contra esta pronúncia limitando-se a alegar que estava sanada a "irregularidade" de tal deliberação não ter sido notificada antes da - ou conjuntamente com a - notificação da liquidação.