9220444 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9220444
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Procedimento disciplinar, Sanção, Interrupção do contrato
Sumário
A sanção disciplinar de interrupção do contrato de trabalho por 180 dias previsto no artigo 114, nº 1, do Acordo Colectivo de Trabalho, para o sector bancário, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 28/86, I Série, não ofende qualquer garantia legal ou convencional do trabalhador.
Texto
N