9220444 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9220444
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Procedimento disciplinar, Sanção, Interrupção do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006030
Nr Documento: RP199211099220444
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fdfaea45e6de51348025686b00664b3d
Sumário
A sanção disciplinar de interrupção do contrato de trabalho por 180 dias previsto no artigo 114, nº 1, do Acordo Colectivo de Trabalho, para o sector bancário, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 28/86, I Série, não ofende qualquer garantia legal ou convencional do trabalhador.