0140164 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 0140164
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Prazo de interposição de recurso, Constitucionalidade, Princípio da igualdade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00031879
Nr Documento: RP200105020140164
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/29bb5b0fba4a461180256ad200380a73
Sumário
Mesmo após a entrada em vigor da Lei n.59/98, de 25 de Agosto, continua a ser de 10 dias o prazo de interposição de recurso de decisão judicial proferida em processo de contra-ordenação, nos termos do artigo 74 n.1 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro. A circunstância de o prazo para a resposta ser diferente (15 dias) não viola qualquer norma da Constituição, nomeadamente a do artigo 13, onde vem consagrado o princípio da igualdade.