013616 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 013616
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Matéria de direito, Mercadoria importada, Valor aduaneiro
Sumário
I - Nos processos inicialmente julgados no tribunal tributário de 1 instância o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de direito. II - O valor aduaneiro das mercadorias importadas é o valor transacional, isto é, o preço efectivamente pago ou a pagar pela mercadoria. III - O valor declarado pode não corresponder ao valor transacional. IV - Determinada a divergência entre o valor declarado e o valor transacional, é este o último que se atende para o cálculo da dívida aduaneira.