013616 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 013616
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Matéria de direito, Mercadoria importada, Valor aduaneiro
Recorrente: Julieta & Mourão Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00051721
Nr Documento: SA219970528013616
Data de Entrada: 18/09/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b05766df7a5d18b802568fc003a04b0
Sumário
I - Nos processos inicialmente julgados no tribunal tributário de 1 instância o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de direito. II - O valor aduaneiro das mercadorias importadas é o valor transacional, isto é, o preço efectivamente pago ou a pagar pela mercadoria. III - O valor declarado pode não corresponder ao valor transacional. IV - Determinada a divergência entre o valor declarado e o valor transacional, é este o último que se atende para o cálculo da dívida aduaneira.