0001478 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Barros Sequeiros
Processo: 0001478
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Usufruto, Propriedade horizontal, Proprietário, Denúncia para habitação, Distinção
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029396
Nr Documento: RL198212160001478
Referência Publicação: CJ 1982 TV PAG135
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7be0704f233cc897802568030003fa18
Sumário
I - A referência a proprietário constante do art. 1098, n. 1, do C. C., abrange tanto o "nu proprietário" ou o "proprietário de raiz" como o proprietário pleno. II - O artigo 1 da Lei 55/79 deve ser interpretado restritivamente, por forma a não ser aplicado a andares arrendados em prédios construídos propositadamente como fracções autónomas em regime de propriedade horizontal.