9320700 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9320700
ACORDAO
Descritores: Especificação, Questionário, Factos essenciais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011931
Nr Documento: RP199312069320700
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/210ada9a77c855978025686b00667f67
Sumário
I - Os factos instrumentais inconcludentes, alegados pelas partes, não têm que ser especificados ou quesitados. I - Assim a posição dos veículos intervenientes após o acidente, nada nos diz sobre o modo como o acidente se processou, não tendo que ser especificada ou quesitada.