017631 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 017631
ACORDAO
Descritores: Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Decisão declarativa
Recorrente: Coelho , Maria
Recorridos: Conselho de Gerencia do Hospital Distrital de Cascais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS DE 1982/04/30.
Nr Convencional: JSTA00004424
Nr Documento: SA119830203017631
Data de Entrada: 18/06/1982
Aditamento: A decisão judicial que declara extinta a instancia de recurso contencioso, com base na impossibilidade superveniente da lide, por o recorrente ter obtido, entretanto, satisfação administrativa da sua pretensão, e meramente declarativa.
Assim, ocorrida tal satisfação em data anterior ao termo do prazo concedido ao recorrente no mesmo recurso, para que ele ai fizesse a prova da pratica do acto impugnado impõe-se não a rejeição do dito recurso com base no incumprimento de tal onus, mas antes a sua extinção com fundamento na aludida impossibilidade superveniente da lide.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4bfb98f188d5aef5802568fc0038397b
Sumário
A extinção da instancia e consequencia de um facto diferente da pronuncia judicial e esse o motivo por que a decisão e puramente declarativa.