Quando o recorrente identifica clara e suficientemente na petição de recurso o autor do acto, mas requer a citação do serviço em que se insere, ou da pessoa colectiva de que aquela entidade é órgão, comete um erro de direito processual, por desconhecimento de que o recurso há-de prosseguir contra o órgão e não contra o serviço ou a pessoa colectiva, mas não estamos perante "a errada identificação do autor do acto" que o art. 40, n. 1 al. a) da LPTA prevê, pelo que, detectado o erro, o tribunal deve ordenar o prosseguimento do recurso contra o seu autor.