080648 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cabral de Andrade
Processo: 080648
ACORDAO
Descritores: Acordão, Fundamentação, Materia de facto, Interpretação de documento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012064
Nr Documento: SJ199110030806482
Referência Publicação: BMJ N410 ANO1991 PAG680
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f6a70a4ff3b629d5802568fc0039f263
Sumário
I - Na elaboração do acordão deve fazer-se a discriminação dos factos provados para que, fixados estes pelas instancias, o Supremo Tribunal de Justiça possa apreciar e julgar o recurso, mandando aplicar definitivamente o regime juridico adequado aos factos fixados - artigo 713, 726, n. 2, 659, n. 2, e 729 do Codigo de Processo Civil. II - Qualquer documento tem que ser sempre interpretado podendo dele extrair-se, em materia de facto, elemento ou elementos que não sejam iguais para todos os que se debruçam sobre ele, pretendendo determinar o seu conteudo.