I- O valor da causa fixado definitivamente não pode ser alterado pelos tribunais superiores.
II- Estando a causa dentro da alçada, o requerimento de interposição de recurso terá de ser indeferido se não vier fundado em qualquer das excepções previstas nos ns. 1,
2 e 3 do artigo 6780 do Código de Processo Civil.
III- Não referindo o requerimento de interposição do recurso de revista o fundamento deste, deve ser logo indeferido.
IV- Não o tendo sido é descabida e extemporânea a pretensão posterior do recorrente com a invocação da violação das regras de competência em razão da matéria.