013483 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 013483
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Férias, Subsídio de férias, Provisão, Custos de exercício
Recorrente: Rar-refinarias de Açucar Reunidas Sarl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043441
Nr Documento: SA219951031013483
Data de Entrada: 24/04/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99488c79df24b0c0802568fc003952d1
Sumário
I - Constitui provisão não prevista no art. 33 do C.C.I. a verba contabilizada em 31 de Dezembro de certo exercício para fazer face ao pagamento das férias e subsídios do exercício seguinte. II - Tal verba não pode ser tida como custo do exercício em que foi constituída, mas apenas do exercício em que se verificaram os factos que motivaram a sua constituição.