21/07.2TBLSA.C1.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira Camilo
Processo: 21/07.2TBLSA.C1.S1
ACORDAO
Descritores: Bem imóvel, Negócio jurídico, Nulidade, Anulação, Terceiro, Boa fé
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: 1ª SECÇÃO
Nr Documento: SJ
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a1e61100e9d97adb8025771a003a00f8
Sumário
O art. 291.º do CC é uma norma excepcional, tendo por finalidade salvaguardar os efeitos de alguns negócios jurídicos, afastando determinados direitos de terceiros da regra geral do art. 289.º do mesmo Código, por considerar demasiado violento, nos casos por ele ressalvados, o impacto da declaração de nulidade ou da anulação sobre aqueles direitos de terceiros. Esta finalidade é, assim, bem diversa dos objectivos do registo, ou seja, do fim da publicidade aos direitos.