020215 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 020215
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Ilegalidade da divida exequenda, Isenção de contribuição autárquica
Sumário
I - Só a ilegalidade abstracta ou absoluta da dívida exequenda, que não a concreta ou relativa, pode servir de fundamento à oposição à execução fiscal - art. 286 n. 1 al. a) do CPT. II - Aquela ilegalidade concreta só pode servir de fundamento à mesma " quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação" - al. g) do mesmo normativo. III - Sustentando a oponente a isenção da Cont. autárquica exequenda, a dita oposição com tal fundamento, improcede necessariamente, justificando-se o respectivo indeferimento liminar.