0038146 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Marcos Rodrigues
Processo: 0038146
ACORDAO
Descritores: Ampliação do pedido, Sanção pecuniária compulsória
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027390
Nr Documento: RL200007050038146
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b936d4a09f63d77780256993003e95f1
Sumário
I - A sanção pecuniária compulsória não precisa de ser alegada na acção declarativa, nem nesta ser decretada, apenas cabendo a sua reclamação na acção executiva. II - Todavia, nada impede que o Autor na petição inicial requeira a condenação do réu sob a ameaça de sanção pecuniária compulsória. III - Não cabe no conceito legal de ampliação do pedido, a condenação numa sanção pecuniária compulsória.