9220510 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 9220510
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao lesado, Incapacidade permanente parcial, Cálculo da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006385
Nr Documento: RP199212109220510
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e6e74adb341272968025686b00664fff
Sumário
No cálculo da indemnização para ressarcir um dano futuro previsível resultante de uma incapacidade permanente há que entrar em linha de conta com as tabelas que se usam habitualmente ( mas que partem de uma taxa de 9%, que não corresponde à realidade financeira portuguesa dos últimos anos ) mas também com a previsão de que alguém que está a concluir um curso de formação profissional não ficaria de futuro no salário mínimo mas atingiria um nível médio de salários.