0003743 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0003743
ACORDAO
Descritores: Condução sem habilitação legal, Interdição, Licença, Medida de segurança, Competência, Tribunal singular, Condução de motociclo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00006902
Nr Documento: RL199606260003743
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4c178a8f411b12e08025680300044f51
Sumário
A interdição de condução de carta ou licença de condução, por falta de carta ou licença de condução, reveste a natureza de medida de segurança, que só aos tribunais cabe aplicar, mesmo que o condutor inabilitado haja procedido ao pagamento voluntário da coima, correspondente à contraordenação praticada, como decorre dos artigos 151, n. 3, do CE e 102 n. 2, do CP, versão de 1995.