040905 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 040905
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Presunção de culpa, Responsabilidade pelo risco, Limite maximo da indemnização
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00004046
Nr Documento: SJ199009190409053
Referência Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG482
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a62dc66148ea4ade802568fc0039741c
Sumário
Agindo o condutor do veiculo com culpa, por não ter ilidido a respectiva presunção, a dona do veiculo, apesar de esposa daquele, como detentor do veiculo e criadora do risco inerente a sua utilização, beneficia, contudo, das limitações previstas no n. 1 do artigo 508 do Codigo Civil.