040905 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 040905
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Presunção de culpa, Responsabilidade pelo risco, Limite maximo da indemnização
Sumário
Agindo o condutor do veiculo com culpa, por não ter ilidido a respectiva presunção, a dona do veiculo, apesar de esposa daquele, como detentor do veiculo e criadora do risco inerente a sua utilização, beneficia, contudo, das limitações previstas no n. 1 do artigo 508 do Codigo Civil.
Texto
N