I- Proferido pelo director-geral das Alfandegas acto que se firmou na ordem juridica, o despacho posterior do Secretario para os Assuntos Fiscais que decidiu de igual modo e um acto confirmativo.
II- Os actos confirmativos não são contenciosamente recorriveis.
III- Porque assim, deve ser rejeitado o recurso interposto do acto confirmativo.