004412 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004412
ACORDAO
Descritores: Importação temporaria, Direitos aduaneiros, Acto confirmativo
Recorrente: Triunvari-estudos Fornecimentos e Representações Lda
Recorridos: Se para Os Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/10/22.
Nr Convencional: JSTA00020351
Nr Documento: SA219881026004412
Data de Entrada: 05/01/1987
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER. DIR PROC ADUAN CONT -REC DIRECTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/598802b1d17b7f48802568fc003758ae
Sumário
I - Proferido pelo director-geral das Alfandegas acto que se firmou na ordem juridica, o despacho posterior do Secretario para os Assuntos Fiscais que decidiu de igual modo e um acto confirmativo. II - Os actos confirmativos não são contenciosamente recorriveis. III - Porque assim, deve ser rejeitado o recurso interposto do acto confirmativo.